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Leila Oda licenciada iGreen Energy

Mercado livre de energia: quem pode migrar e quando

No mercado livre, o consumidor escolhe de quem compra energia e negocia preço, prazo e volume, em vez de pagar a tarifa regulada da distribuidora. A rede continua a mesma, e o uso dela continua sendo pago à distribuidora.

Em resumo

Hoje podem migrar os consumidores do Grupo A, atendidos em média ou alta tensão. Pelo Decreto 13.097/2026, comércio e indústria em baixa tensão poderão migrar a partir de 25/11/2027 e os demais consumidores, incluindo residências, a partir de 25/11/2028. Essas datas ainda dependem de regulamentação da ANEEL.

Conteúdo da Conta com Sol, canal de atendimento de Leila Oda Atualizado em Próxima revisão prevista: Como checamos as informações

Ilustração: torres de transmissão de alta tensão atravessando morros com névoa ao amanhecer
Imagem ilustrativa

O cronograma oficial

Abertura do mercado livre por tipo de consumidor
QuemA partir de
Empresas atendidas em média e alta tensão (Grupo A) Já podem migrar (desde 1º/01/2024)hoje
Comércio e indústria atendidos em baixa tensão 25 de novembro de 2027
Demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências 25 de novembro de 2028

Como saber se a sua empresa é do Grupo A

O critério oficial é a tensão de atendimento: o Grupo A reúne quem é atendido em 2,3 kV ou mais. Na conta de luz, dois sinais ajudam:

  • a classificação da unidade, que indica o grupo tarifário;
  • no Grupo A, a cobrança da demanda contratada, além do consumo.

Se a unidade é atendida em baixa tensão, a migração ainda não está aberta. Unidades do Grupo A faturadas com tarifa de baixa tensão são um caso à parte: confirme antes. Veja as alternativas em para empresas.

O que muda e o que continua igual

Passa a ser negociado

  • o preço da energia e o índice de reajuste;
  • o prazo do contrato;
  • o volume de energia contratado e a fonte de geração.

Continua com a distribuidora

  • a rede, a ligação e o atendimento quando falta energia;
  • a cobrança pelo uso da rede de distribuição (o "fio");
  • a responsabilidade pelo fornecimento físico no seu endereço.

As regras da abertura para a baixa tensão

O Decreto 13.097/2026 definiu condições para quem migrar a partir de 2027 e 2028:

  • Agente varejista obrigatório. A unidade é representada na CCEE por um único varejista.
  • Aviso de no mínimo 90 dias à distribuidora antes da data pretendida de migração. A ANEEL pode criar um procedimento simplificado com prazo menor.
  • Voltar ao mercado regulado exige aviso de um ano, prazo que também pode ser reduzido.
  • Tarifa Social e descontos de irrigação e aquicultura não valem no mercado livre. Quem tem esses benefícios precisa colocar isso na conta antes de decidir.
  • Supridor de última instância: até 31/12/2030, esse papel é exclusivo das distribuidoras.

Poder migrar não é o mesmo que ter uma oferta

A lei e o decreto dizem quem tem o direito de escolher o fornecedor. Isso não significa que qualquer empresa ofereça contrato para qualquer perfil, em qualquer região, a partir dessas datas.

A Conexão Livre, solução da iGreen Energy, é voltada hoje a empresas atendidas em alta tensão; a iGreen informa que cuida do processo de migração. Para a baixa tensão, não há, até a data desta revisão, oferta comercial documentada. Quando houver, esta página será atualizada.

Para o Grupo A, o encerramento do contrato atual com a distribuidora segue regras da ANEEL e prazos próprios de cada contrato. Confira o seu contrato antes de planejar uma data.

Quanto uma empresa economiza

Não há um percentual que valha para toda empresa. O resultado depende do preço negociado em comparação com a tarifa regulada, do perfil de consumo ao longo do dia, da demanda contratada, do prazo e das regras de reajuste. Por isso esta página não publica percentual.

Uma proposta séria para o mercado livre deve mostrar, por escrito:

  • o preço da energia, o índice de reajuste e o prazo;
  • o volume contratado e o que acontece se o consumo variar;
  • o que continua sendo pago à distribuidora;
  • se o percentual anunciado vale sobre a energia ou sobre a conta total;
  • as condições de saída do contrato.

Para entender a diferença entre desconto sobre a energia e economia na conta, veja como funciona.

Mercado livre ou energia solar por assinatura?

São coisas diferentes, com públicos diferentes hoje:

CritérioEnergia solar por assinaturaMercado livre
Quem pode hojeResidências e pequenas empresas, conforme a distribuidora e as regras vigentesGrupo A (média e alta tensão)
O que se contrataCréditos de energia de uma usinaEnergia, com contrato negociado
Relação com a distribuidoraContinua cliente regulado; créditos abatem o consumoPaga o uso da rede; a energia vem do contrato livre
Regra que muda com o tempoTransição do Fio B (Lei 14.300)Abertura para baixa tensão (Decreto 13.097)

Uma observação honesta

A partir de 2027 e 2028, o mercado livre pode virar alternativa para quem hoje só teria os créditos de energia solar. Para parte dos consumidores pode ser mais vantajoso, para outros não. A comparação precisa ser feita com números da sua conta.

Sua empresa é do Grupo A? Vale olhar agora.

Com as últimas contas de energia em mãos, a Leila verifica o grupo tarifário e a tensão de atendimento e confirma se a Conexão Livre atende o seu caso.