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Leila Oda licenciada iGreen Energy

Dúvidas antes de contratar

As perguntas que mais aparecem sobre energia solar por assinatura e mercado livre. Quando a resposta depende do termo de adesão ou da sua distribuidora, isso está dito, junto com o que vale perguntar.

Conteúdo da Conta com Sol, canal de atendimento de Leila Oda Atualizado em Como checamos as informações

Antes de contratar

Preciso instalar placas ou fazer obra?

Não. A energia vem de usinas solares parceiras e chega como crédito na sua conta. Não há obra nem equipamento no imóvel.

Deixo de ser cliente da distribuidora?

Não. Ela continua entregando a energia, emitindo a conta e cobrando os itens que os créditos não abatem, como o custo de disponibilidade, a iluminação pública e os tributos.

Tenho que pagar alguma coisa para entrar?

A iGreen informa que não é preciso investir em equipamento. Se existe alguma taxa de adesão ou de cadastro, ela precisa estar escrita no termo de adesão. Peça o termo antes de assinar e não faça nenhum pagamento que não esteja previsto nele.

Moro de aluguel ou a conta não está no meu nome. Posso aderir?

Como não há obra, morar de aluguel em si não impede. O ponto é a titularidade: os créditos vão para uma unidade consumidora, e a regra para conta em nome de terceiros não é pública. Conte isso logo no primeiro contato, para a Leila confirmar antes de qualquer proposta.

A conta está no CNPJ da empresa. Dá para aderir?

A iGreen apresenta a Conexão Green para residências e pequenas empresas. As condições para CNPJ não são públicas; peça-as por escrito. Empresas de média ou alta tensão têm outro caminho: veja para empresas.

Vocês atendem no meu estado?

A disponibilidade é definida por distribuidora e muda com o tempo, por isso a confirmação é feita na análise. O Distrito Federal não aparece no material oficial de setembro de 2026 sobre a Conexão Green, e por isso não confirmamos atendimento lá.

Minha conta é baixa. Vale a pena?

Pode valer pouco. Os itens que ficam na distribuidora, como o custo de disponibilidade, pesam mais numa conta pequena, e o desconto só incide sobre a energia compensada. Se existe consumo mínimo para aderir, e qual, é confirmado na análise.

Tenho Tarifa Social, sou irrigante, "B optante" ou já tenho placas. Posso aderir?

Esses casos têm regras próprias, e não há documento público da iGreen que responda a cada um. Informe a situação no pedido para que a Leila confira antes. No mercado livre, o Decreto 13.097/2026 diz expressamente que a Tarifa Social e os descontos de irrigação não se aplicam.

Posso ficar sem luz por causa disso?

A entrega física da energia, a rede e o atendimento quando falta luz continuam com a distribuidora. Os créditos mudam como a energia é cobrada, não como ela chega.

Economia e cobranças

Quanto vou economizar?

Não existe um percentual público que valha para todos: os próprios materiais da iGreen trazem números diferentes, e não há tabela pública por distribuidora. Peça o percentual e a base de cálculo por escrito.

Vou pagar duas contas. Isso não sai mais caro?

Em geral chegam duas cobranças: a da distribuidora e a da iGreen, pela energia compensada com desconto. O número que importa é a soma das duas comparada com o que você pagaria sem os créditos. Peça que a proposta mostre essa comparação. Em algumas regiões existe boleto único.

Por que o desconto não bate com o total da conta?

Porque ele incide sobre a energia compensada, não sobre a conta inteira. Custo de disponibilidade, iluminação pública e tributos seguem na distribuidora. Há um exemplo com números em como funciona.

Como vou saber que estou economizando?

Guarde a proposta e compare, mês a mês, a soma das duas cobranças com o valor que a conta teria sem os créditos. Guarde as duas cobranças de cada mês.

Quanto tempo até o desconto aparecer?

Existe um período de espera até os primeiros créditos, e não há prazo oficial único: ele depende da distribuidora e da usina. Prazos fixos que circulam por aí divergem entre si. Peça a estimativa para a sua distribuidora na proposta.

O desconto é garantido por lei?

Não. A Lei 14.300/2022 regula a compensação de créditos, mas não fixa percentual de desconto. O percentual vem do contrato. Além disso, a transição do Fio B pode mudar o valor dos créditos ao longo dos anos, conforme a usina.

Contrato, mudança e cancelamento

Tem fidelidade? E se eu quiser cancelar?

Não há documento público da iGreen sobre prazo mínimo, multa ou aviso prévio na Conexão Green. Antes de assinar, peça o termo de adesão e leia:

  • se existe prazo mínimo e multa por saída antecipada;
  • qual é o aviso prévio e por onde o pedido é feito;
  • por quanto tempo ainda pode haver cobrança depois do pedido, e por quê.

Vou me mudar. O que acontece?

Os créditos são ligados a uma unidade consumidora. Mudança de endereço ou de titular exige verificar se é possível transferir ou se o caminho é encerrar. Avise com antecedência e peça a regra por escrito.

Confiança

A iGreen é golpe? É pirâmide?

É uma pergunta legítima. Os fatos verificáveis são estes:

  • a compensação de créditos de energia está prevista na Lei 14.300/2022 e é regulada pela ANEEL;
  • a iGreen Energy informa no próprio site o CNPJ 44.159.238/0001-30, que você pode consultar na Receita Federal;
  • este canal identifica quem atende: Leila Oda, Licenciada Autorizada iGreen Energy, ID 122753.

E os cuidados que valem para qualquer contratação:

  • exija proposta por escrito e leia o termo antes de assinar;
  • desconfie de "economia garantida" sem documento que diga como ela é calculada;
  • pesquise reclamações em canais públicos, como o consumidor.gov.br e o Reclame Aqui, e veja como foram respondidas;
  • pergunte se o desconto depende de alguma condição além de pagar as cobranças;
  • não pague nada que não esteja previsto no contrato.

Por que a distribuidora aceita isso?

Porque o sistema de compensação de créditos é previsto na Lei 14.300/2022; não depende de um acordo comercial com a distribuidora. Ela continua cobrando os itens que os créditos não abatem.

Este site é o site oficial da iGreen?

Não. A Conta com Sol é o canal de atendimento de Leila Oda, licenciada iGreen Energy. Condições e contratação seguem as regras da iGreen. Mais detalhes em sobre.

O que acontece com os dados que eu envio?

O formulário de contato não guarda nada neste site: ele monta uma mensagem que você mesmo envia. A conta de luz nunca é pedida pelo site. Se a análise precisar dela, a Leila pede no atendimento e explica para que serve.

Mercado livre

Minha empresa pode ir para o mercado livre?

Hoje, se for do Grupo A (média ou alta tensão). Pelo Decreto 13.097/2026, comércio e indústria de baixa tensão poderão a partir de 25/11/2027, e os demais consumidores a partir de 25/11/2028; as datas ainda dependem de regulamentação da ANEEL. Detalhes em mercado livre de energia.

O que continua sendo pago à distribuidora?

O uso da rede de distribuição. A energia passa a ser comprada pelo contrato livre. O Decreto 13.097/2026 também prevê um encargo do supridor de última instância, rateado entre os consumidores do mercado livre.

Se eu migrar, posso voltar?

Para a baixa tensão, o Decreto 13.097/2026 exige aviso de um ano para voltar ao mercado regulado. Para o Grupo A, valem as regras da ANEEL e o contrato assinado. Leia as condições de saída antes de migrar.

Sua dúvida não está aqui?

Mande a pergunta junto com o seu estado e a distribuidora. A resposta vem da Leila, sem compromisso de contratar.