Dúvidas antes de contratar
As perguntas que mais aparecem sobre energia solar por assinatura e mercado livre. Quando a resposta depende do termo de adesão ou da sua distribuidora, isso está dito, junto com o que vale perguntar.
Conteúdo da Conta com Sol, canal de atendimento de Leila Oda Atualizado em Como checamos as informações
Antes de contratar
Preciso instalar placas ou fazer obra?
Não. A energia vem de usinas solares parceiras e chega como crédito na sua conta. Não há obra nem equipamento no imóvel.
Deixo de ser cliente da distribuidora?
Não. Ela continua entregando a energia, emitindo a conta e cobrando os itens que os créditos não abatem, como o custo de disponibilidade, a iluminação pública e os tributos.
Tenho que pagar alguma coisa para entrar?
A iGreen informa que não é preciso investir em equipamento. Se existe alguma taxa de adesão ou de cadastro, ela precisa estar escrita no termo de adesão. Peça o termo antes de assinar e não faça nenhum pagamento que não esteja previsto nele.
Moro de aluguel ou a conta não está no meu nome. Posso aderir?
Como não há obra, morar de aluguel em si não impede. O ponto é a titularidade: os créditos vão para uma unidade consumidora, e a regra para conta em nome de terceiros não é pública. Conte isso logo no primeiro contato, para a Leila confirmar antes de qualquer proposta.
A conta está no CNPJ da empresa. Dá para aderir?
A iGreen apresenta a Conexão Green para residências e pequenas empresas. As condições para CNPJ não são públicas; peça-as por escrito. Empresas de média ou alta tensão têm outro caminho: veja para empresas.
Vocês atendem no meu estado?
A disponibilidade é definida por distribuidora e muda com o tempo, por isso a confirmação é feita na análise. O Distrito Federal não aparece no material oficial de setembro de 2026 sobre a Conexão Green, e por isso não confirmamos atendimento lá.
Minha conta é baixa. Vale a pena?
Pode valer pouco. Os itens que ficam na distribuidora, como o custo de disponibilidade, pesam mais numa conta pequena, e o desconto só incide sobre a energia compensada. Se existe consumo mínimo para aderir, e qual, é confirmado na análise.
Tenho Tarifa Social, sou irrigante, "B optante" ou já tenho placas. Posso aderir?
Esses casos têm regras próprias, e não há documento público da iGreen que responda a cada um. Informe a situação no pedido para que a Leila confira antes. No mercado livre, o Decreto 13.097/2026 diz expressamente que a Tarifa Social e os descontos de irrigação não se aplicam.
Posso ficar sem luz por causa disso?
A entrega física da energia, a rede e o atendimento quando falta luz continuam com a distribuidora. Os créditos mudam como a energia é cobrada, não como ela chega.
Economia e cobranças
Quanto vou economizar?
Não existe um percentual público que valha para todos: os próprios materiais da iGreen trazem números diferentes, e não há tabela pública por distribuidora. Peça o percentual e a base de cálculo por escrito.
Vou pagar duas contas. Isso não sai mais caro?
Em geral chegam duas cobranças: a da distribuidora e a da iGreen, pela energia compensada com desconto. O número que importa é a soma das duas comparada com o que você pagaria sem os créditos. Peça que a proposta mostre essa comparação. Em algumas regiões existe boleto único.
Por que o desconto não bate com o total da conta?
Porque ele incide sobre a energia compensada, não sobre a conta inteira. Custo de disponibilidade, iluminação pública e tributos seguem na distribuidora. Há um exemplo com números em como funciona.
Como vou saber que estou economizando?
Guarde a proposta e compare, mês a mês, a soma das duas cobranças com o valor que a conta teria sem os créditos. Guarde as duas cobranças de cada mês.
Quanto tempo até o desconto aparecer?
Existe um período de espera até os primeiros créditos, e não há prazo oficial único: ele depende da distribuidora e da usina. Prazos fixos que circulam por aí divergem entre si. Peça a estimativa para a sua distribuidora na proposta.
O desconto é garantido por lei?
Não. A Lei 14.300/2022 regula a compensação de créditos, mas não fixa percentual de desconto. O percentual vem do contrato. Além disso, a transição do Fio B pode mudar o valor dos créditos ao longo dos anos, conforme a usina.
Contrato, mudança e cancelamento
Tem fidelidade? E se eu quiser cancelar?
Não há documento público da iGreen sobre prazo mínimo, multa ou aviso prévio na Conexão Green. Antes de assinar, peça o termo de adesão e leia:
- se existe prazo mínimo e multa por saída antecipada;
- qual é o aviso prévio e por onde o pedido é feito;
- por quanto tempo ainda pode haver cobrança depois do pedido, e por quê.
Vou me mudar. O que acontece?
Os créditos são ligados a uma unidade consumidora. Mudança de endereço ou de titular exige verificar se é possível transferir ou se o caminho é encerrar. Avise com antecedência e peça a regra por escrito.
Confiança
A iGreen é golpe? É pirâmide?
É uma pergunta legítima. Os fatos verificáveis são estes:
- a compensação de créditos de energia está prevista na Lei 14.300/2022 e é regulada pela ANEEL;
- a iGreen Energy informa no próprio site o CNPJ 44.159.238/0001-30, que você pode consultar na Receita Federal;
- este canal identifica quem atende: Leila Oda, Licenciada Autorizada iGreen Energy, ID 122753.
E os cuidados que valem para qualquer contratação:
- exija proposta por escrito e leia o termo antes de assinar;
- desconfie de "economia garantida" sem documento que diga como ela é calculada;
- pesquise reclamações em canais públicos, como o consumidor.gov.br e o Reclame Aqui, e veja como foram respondidas;
- pergunte se o desconto depende de alguma condição além de pagar as cobranças;
- não pague nada que não esteja previsto no contrato.
Por que a distribuidora aceita isso?
Porque o sistema de compensação de créditos é previsto na Lei 14.300/2022; não depende de um acordo comercial com a distribuidora. Ela continua cobrando os itens que os créditos não abatem.
Este site é o site oficial da iGreen?
Não. A Conta com Sol é o canal de atendimento de Leila Oda, licenciada iGreen Energy. Condições e contratação seguem as regras da iGreen. Mais detalhes em sobre.
O que acontece com os dados que eu envio?
O formulário de contato não guarda nada neste site: ele monta uma mensagem que você mesmo envia. A conta de luz nunca é pedida pelo site. Se a análise precisar dela, a Leila pede no atendimento e explica para que serve.
Mercado livre
Minha empresa pode ir para o mercado livre?
Hoje, se for do Grupo A (média ou alta tensão). Pelo Decreto 13.097/2026, comércio e indústria de baixa tensão poderão a partir de 25/11/2027, e os demais consumidores a partir de 25/11/2028; as datas ainda dependem de regulamentação da ANEEL. Detalhes em mercado livre de energia.
O que continua sendo pago à distribuidora?
O uso da rede de distribuição. A energia passa a ser comprada pelo contrato livre. O Decreto 13.097/2026 também prevê um encargo do supridor de última instância, rateado entre os consumidores do mercado livre.
Se eu migrar, posso voltar?
Para a baixa tensão, o Decreto 13.097/2026 exige aviso de um ano para voltar ao mercado regulado. Para o Grupo A, valem as regras da ANEEL e o contrato assinado. Leia as condições de saída antes de migrar.